TRT1 - 0100742-72.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4eb26 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Aguarde-se a baixa do processo principal 0101139-05.2023.5.01.0432.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W P MERCADO E PADARIA LTDA -
08/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
08/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
08/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c323cb proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Reconsidera-se determinação de Id e4f40fc.
Intime-se a parte autora para vista dos documentos anexados em 05 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBI DA CONCEICAO -
25/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
-
25/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
-
25/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f40fc proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente e Súmula 417, II do TST, dê-se início à execução dos créditos devidos. À contadoria para atualização, observando-se o depósito recursal do processo principal.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W P MERCADO E PADARIA LTDA -
24/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
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24/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
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24/06/2025 08:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/06/2025 08:06
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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24/06/2025 08:06
Determinada a inclusão de dados de W P MERCADO E PADARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/06/2025 14:29
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de W P MERCADO E PADARIA LTDA em 04/06/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE ROBI DA CONCEICAO em 19/05/2025
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12/05/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) W P MERCADO E PADARIA LTDA
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ebb0d proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a sentença líquida do processo principal e a garantia parcial do valor por depósito recursal naqueles autos, intime-se a parte ré a complementar o valor da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBI DA CONCEICAO -
08/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBI DA CONCEICAO
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08/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/05/2025 15:26
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100742-72.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 15:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/05/2025 17:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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