TRT1 - 0101369-10.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 21:44
Juntada a petição de Contraminuta
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25/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE ABREU
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23/08/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA MENDES DE ABREU em 21/08/2025
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09/08/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE em 06/08/2025
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06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE
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06/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE ABREU
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06/08/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA MENDES DE ABREU
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06/08/2025 03:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE
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01/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 14:56
Iniciada a execução
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24/06/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/06/2025 14:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/06/2025 10:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA MENDES DE ABREU em 11/06/2025
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20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101369-10.2024.5.01.0045 : MARCIA MENDES DE ABREU : ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): MARCIA MENDES DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MENDES DE ABREU -
19/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE ABREU
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19/05/2025 11:50
Registrada a inclusão de dados de ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920391d proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID 391a67d, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o SNIPER) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME -
24/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
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24/04/2025 17:32
Homologada a liquidação
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24/04/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/04/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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23/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 10:50
Transitado em julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA MENDES DE ABREU
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19/03/2025 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/03/2025 15:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 31/01/2025
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ACIL ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME
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27/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MENDES DE ABREU
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22/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/11/2024 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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