TRT1 - 0100541-53.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 13:58
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 06/06/2025
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27/05/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e6fce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento da parte autora na petição de ID nº 757dd42, esta Vara homologa a desistência, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC (art.769 da CLT).
Defere-se à parte autora a gratuidade de justiça, na forma do Art.790, §3º, da CLT.
Custas de R$ 3.251,74, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, R$ 162.586,78, pela parte autora, das quais fica dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo recursal, e não havendo mais nenhuma pendência, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
25/05/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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25/05/2025 06:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.251,74
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25/05/2025 06:33
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/05/2025 06:33
Concedida a gratuidade da justiça a SAMIR ABREU MUSSI
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24/05/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/05/2025 10:04
Audiência una cancelada (29/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100541-53.2025.5.01.0247 : SAMIR ABREU MUSSI : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SAMIR ABREU MUSSI Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 29/07/2025 09:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMIR ABREU MUSSI -
14/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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14/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
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09/05/2025 11:28
Audiência una designada (29/07/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100541-53.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/05/2025 17:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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