TRT1 - 0101366-34.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101366-34.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA RECLAMADO: FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da Id 7979141 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SENTENÇA
I - RELATÓRIO BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA, qualificada na petição inicial ajuíza ação trabalhista contra FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 e DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA, requerendo pelos fatos e fundamentos expostos na exordial (ID. ff68975), as parcelas ali constantes.
Junta documentos.
Audiência inaugural realizada em 4 de abril de 2025 (ID. 8ca6315) Autos conclusos para análise. II – FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS INCOMPETÊNCIA MATERIAL A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, logo, deve ser declarada de ofício pelo Juízo.
Trata-se de ação em que a autora pretende o pagamento de parcelas decorrentes de contrato civil, como engenheira civil, no período de 22 de julho de 2024 a 6 de setembro de 2022.
Conforme a teoria da asserção, a competência material é fixada a partir da narrativa formulada pela parte autora, de acordo com os fatos alegadamente constitutivos do seu direito.
Na presente hipótese não se trata de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada, com fulcro nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, mas de ação para cobrança de valores supostamente devidos pelos serviços prestados e indenização por danos morais.
A Emenda Constitucional nº45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho, inclusive para apreciação de ações oriundas da relação de trabalho, bem como outras controvérsias decorrentes da mesma.
Contudo, não se trata de relação de trabalho, mas de alegação de contrato de prestação de serviços, de cunho civil, regido pelo art. 593 e seguintes do Código Civil, pretendendo a autora o recebimento de valores supostamente devidos e não pagos.
Nesse sentido, os seguintes julgados: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. CÓDIGO CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONSTANTES DO CONTRATO.
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR QUE NÃO SE QUALIFICAM COMO TRABALHISTAS.
I - A competência para o julgamento da causa define-se em função da natureza jurídica da questão controvertida, demarcada pelo pedido e pela causa de pedir.
II - O pedido relativo ao cumprimento de cláusulas constantes do contrato de prestação de serviços, não se referindo a inicial, em nenhum momento, a verbas contempladas pela CLT, deve ser apreciado pela justiça comum, pois a pretensão não se qualifica como trabalhista; ao contrário, decorre de relação civil entre as partes.
Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado”. (CC 40564/SE, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2005, DJ 25/04/2005 p. 222) “INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
COBRANÇA DE VALORES DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações relativas à cobrança de valores decorrentes da prestação de serviços profissionais, por se tratar de vínculo contratual de natureza estritamente civil, situação não inserida no conceito de relação de trabalho previsto no art. 114 da Constituição Federal”. (TRT-12 - ROT: 00001400220215120014, Relator: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª Câmara, Data de Publicação: 15/08/2022) O STJ, por meio da Súmula 363, já decidiu que “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.
Com fulcro no art. 64, §1º do CPC, declaro, ex officio, a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda.
Ante o exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a matéria versada na presente ação.
A autora não comprovou a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, mediante a demonstração de receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Por ausentes os requisitos do art. 790, §§3º e 4º da CLT, indefere-se o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita da parte autora.
Prejudicado o requerimento autoral de ID. 08acc04.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo, e determino a remessa dos autos ao Egrégio Juízo Distribuidor da Justiça Estadual, nos termos do art. 795, §2º, da CLT c/c §3º do art. 64 do NCPC, e indefiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Ficam as partes advertidas que à propositura de embargos de declaração procrastinatórios ensejará a aplicação de multa e demais sanções legais.
Custas de R$ 235,78, calculadas sobre o valor da causa de R$ 11.788,84, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pela parte autora.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, determino a remessa dos autos ao Egrégio Juízo Distribuidor da Justiça Estadual, nos termos do art. 795, §2º, da CLT. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 -
19/08/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
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19/08/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
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05/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA
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04/08/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 235,78
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04/08/2025 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 16:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA
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04/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/08/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 em 30/06/2025
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23/06/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
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13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101366-34.2024.5.01.0246 : BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA : FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para ciência do despacho/decisão de Id ca955b7 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO PJe Anotada a renúncia do patrono das reclamadas conforme ID. 342a366.
Retirado o sigilo de ID. 43c8405 e 341879e.
Notifiquem-se as rés por mandado e edital para ciência do documento de ID. 43c8405 e regularização de sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento, com presunção de validade na forma do art. 274 e parágrafo único do CPC.
Decorridos, voltem conclusos para análise.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA -
12/05/2025 17:58
Expedido(a) edital a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
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12/05/2025 17:58
Expedido(a) edital a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
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12/05/2025 17:58
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
-
12/05/2025 17:58
Expedido(a) mandado a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
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09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 13:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/05/2025 13:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9c8a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamante para juntar a integralidade da ação nº 0838688-50.2024.8.19.0002 (ID. d0f463e), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA -
25/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA
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25/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/04/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2025 15:50
Audiência una realizada (04/04/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
-
03/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
-
03/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/03/2025 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 11:49
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
-
20/02/2025 11:49
Expedido(a) mandado a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
-
20/02/2025 11:49
Expedido(a) mandado a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
-
20/02/2025 11:45
Audiência una designada (04/04/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01 em 28/01/2025
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22/11/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA NASCIMENTO DE SOUZA
-
18/11/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) DEMOLAC CONSTRUTORA LTDA
-
18/11/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) FRANCARLA ALMEIDA LOYOLA *54.***.*70-01
-
18/11/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 08:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/11/2024 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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