TRT1 - 0101335-14.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/07/2025
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26/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ
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23/06/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 16/06/2025
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13/06/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ
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02/06/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/05/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51c6a6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento do incidente (EE).
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ -
30/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ
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30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/04/2025 12:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9b50d52) para Manifestação
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ em 28/04/2025
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28/04/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/04/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RUY DE OLIVEIRA QUEIROZ
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10/04/2025 16:53
Homologada a liquidação
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09/04/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
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27/11/2024 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 11:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/11/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/11/2024 10:33
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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