TRT1 - 0001879-62.2012.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934e31d proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Melhor revendo os autos, reconsidero a decisão de Id c9c7449, tendo em vista tratar-se aquele processo sobre verba de natureza alimentícia em favor do autor, o que atrai a aplicação de uma interpretação mais protetiva, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Registro, ainda, que já foram realizadas todas as diligências cabíveis de localização de bens passíveis de penhora, como as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, SERASAJUD e SNIPPER, todas com resultado negativo.
Indefiro, por ora, a realização de pesquisa ARISP, diante da condição socioeconômica do autor, inexistindo indícios concretos de que possua mais de um imóvel. Posto isto, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, demonstrando a existência de patrimônio suficiente à satisfação do crédito, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DOS SANTOS REZENDE -
16/08/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2023 19:14
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2023 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2023 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2023 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
-
11/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/04/2023 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS REZENDE
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23/03/2023 16:01
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO PAULO DOS SANTOS REZENDE
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16/02/2023 07:26
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 27a880c) para Recurso de Revista
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07/02/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. em 03/02/2023
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02/02/2023 18:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/12/2022 10:16
Conhecido o recurso de PEDRO PAULO DOS SANTOS REZENDE - CPF: *55.***.*06-55 e não provido
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14/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2022
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14/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MA AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
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13/12/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DOS SANTOS REZENDE
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24/11/2022 09:44
Incluído em pauta o processo para 06/12/2022 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 06-12-2022 ()
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22/11/2022 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2022
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08/11/2022 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 14:50
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Alkmim - 22-11-22 ()
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22/08/2022 12:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2022 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/04/2022 13:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/04/2022 09:26
Declarada a incompetência
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12/04/2022 06:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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29/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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