TRT1 - 0101076-92.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 23/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
09/07/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 08/07/2025
-
20/06/2025 10:32
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
18/06/2025 15:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 137,89)
-
18/06/2025 15:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.703,27)
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 09/06/2025
-
31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73f6af proferido nos autos.
Deixo de receber #id:61f410c por já haver coisa julgada Id 331955d -.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
29/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/05/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 61f410c) para Manifestação
-
20/05/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdb8e7a proferido nos autos.
Intime-se a ré para cumprir a decisão transitada em julgado: "Intimem-se as partes para ciência e, decorrido o prazo legal, intime-se a embargante ao pagamento em 48 horas, inclusive das custas acima, sob pena de ser expedido ofício à seguradora para vir com o depósito".
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
30/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
30/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/03/2025 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2024 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2024 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
23/05/2024 09:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
07/05/2024 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DOS SANTOS em 06/05/2024
-
06/05/2024 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
18/04/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RONALDO DOS SANTOS
-
18/04/2024 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/02/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/12/2023 11:23
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
18/10/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/10/2023
-
03/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/10/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/09/2023 10:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 93f03cf) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/09/2023
-
22/09/2023 13:43
Juntada a petição de Impugnação
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/09/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
20/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
03/08/2023 04:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
10/07/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/07/2023 15:43
Proferida decisão
-
07/07/2023 22:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/07/2023 22:18
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/06/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 08:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
23/06/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
23/06/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/06/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
10/06/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
16/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/05/2023
-
13/05/2023 21:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 198d8fe) para Manifestação
-
26/04/2023 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DOS SANTOS
-
18/04/2023 13:50
Homologada a liquidação
-
18/04/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/04/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 14:11
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:16
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
31/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2023 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2023 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 09:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 13:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2019 13:09
Iniciada a execução
-
11/11/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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