TRT1 - 0100594-04.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 27/08/2025
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26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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13/08/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES em 07/08/2025
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04/08/2025 09:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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24/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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24/07/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 942,39
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16/07/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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15/07/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/07/2025 16:53
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/07/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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14/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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03/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:27
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/07/2025 13:53
Audiência una cancelada (15/07/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/05/2025
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES em 14/05/2025
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f3e5da proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES -
05/05/2025 10:32
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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05/05/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA CRISTINA DE SOUZA SOARES
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04/05/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/05/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 14:09
Audiência una designada (15/07/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/04/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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