TRT1 - 0100646-97.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
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04/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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23/07/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA MENDES VIANA QUINTO sem efeito suspensivo
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23/07/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 14/07/2025
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11/07/2025 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100646-97.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: FLAVIA MENDES VIANA QUINTO RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: FLAVIA MENDES VIANA QUINTO NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:a84ea20 e da planilha de cálculos de id:6fd1429.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 30 de junho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MENDES VIANA QUINTO -
30/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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30/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MENDES VIANA QUINTO
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17/06/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 328,92
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17/06/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA MENDES VIANA QUINTO
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11/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 16:57
Audiência una realizada (10/06/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/06/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de FLAVIA MENDES VIANA QUINTO em 14/05/2025
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12/05/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8285127 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 13:30 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MENDES VIANA QUINTO -
05/05/2025 17:36
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MENDES VIANA QUINTO
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05/05/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIA MENDES VIANA QUINTO
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04/05/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/05/2025 20:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 16:40
Audiência una designada (10/06/2025 13:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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25/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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