TRT1 - 0100612-25.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN sem efeito suspensivo
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19/09/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 10/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 09/09/2025
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05/09/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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28/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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22/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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22/08/2025 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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21/08/2025 05:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 05:39
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2025 05:39
Encerrada a conclusão
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16/08/2025 06:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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06/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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06/08/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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06/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 10:15
Revogada a decisão anterior (sentença) de 06/08/2025
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06/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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06/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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06/08/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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05/08/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/07/2025 19:42
Juntada a petição de Razões Finais (Município)
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07/07/2025 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (07/07/2025 10:08 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/07/2025 22:42
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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04/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baae2ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista transtornos causados por causa das obras da cidade, antecipo a audiência para o dia 07/07/2025 às 10:08 horas, a fim de que a mesma possa ser realizada de forma híbrida, possibilitando àqueles que não puderem vir, a realizarem de forma telepresencial.
As partes e advogados poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*22-72?pwd=txsAIohgyqblR4yau4oDw9n4DKbMzQ.1 ID: 878 6602 2972 Senha: 1234 ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN -
01/07/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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01/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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01/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 10:08 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:03
Audiência una cancelada (09/07/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 30/05/2025
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19/05/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN em 14/05/2025
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12/05/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bff274 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência por expressa vedação legal.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 09/07/2025 às 13:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN -
05/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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05/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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05/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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05/05/2025 10:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO CARLIN
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04/05/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/05/2025 20:16
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 13:24
Audiência una designada (09/07/2025 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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