TRT1 - 0100123-55.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE JOSE LINS DA SILVA em 10/07/2025
-
02/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344b5be proferido nos autos. 53605f4.
Com razão o autor.
Expedido o alvará retro, há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
01/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 53605f4) para Manifestação
-
01/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 14:46
Expedido(a) alvará a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
16/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 819,75)
-
16/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 207,09)
-
16/06/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.464,97)
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/06/2025
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06/06/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dc1966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/05/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
27/05/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/05/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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20/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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12/05/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a97389 proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado da decisão anterior: Intime-se a ré para liquidar a apólice, sob pena de execução.Vindo o depósito, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/03/2025 11:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2024 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/11/2024 22:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
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05/11/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE JOSE LINS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/11/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/11/2024 00:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2024 09:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
16/10/2024 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
16/10/2024 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/09/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/09/2024 01:10
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/08/2024 09:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/08/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
05/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE JOSE LINS DA SILVA em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
22/07/2024 13:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
19/07/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/07/2024 12:18
Iniciada a execução
-
18/07/2024 01:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
18/07/2024 01:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE LINS DA SILVA
-
18/06/2024 13:08
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 18:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024
-
16/05/2024 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2024 17:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/04/2024 02:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/04/2024
-
11/03/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/03/2024 17:40
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/02/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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