TRT1 - 0101257-44.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE em 09/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9cedd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Fica cancelada a perícia.
Intime-se o perito.
Considerando a manifestação das partes em Id. 5579eb1, HOMOLOGA-SE O ACORDO formalizado para que surta seus legais efeitos, no valor total de R$3.400,00, a ser pago no prazo e forma avençados no termo de acordo acima indicado.
Com o pagamento integral das parcelas avençadas, o reclamante dará geral e plena quitação quanto ao objeto da presente ação e ao extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento na data, valores, lugar e forma convencionados, com antecipação das parcelas vincendas.
Ficam as partes cientes de que, na hipótese de inadimplemento, adotar-se-á a taxa SELIC a partir da data de vencimento da parcela descumprida.
No que tange à discriminação das parcelas pagas pelo acordo, as partes observam os termos da Súmula n. 67 da Advocacia Geral da União.
Em vista da natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 4º da CLT, e por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.
Custas de R$68,00, pelo reclamante, ficando dispensado o recolhimento.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE -
04/09/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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04/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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04/09/2025 08:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,00
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04/09/2025 08:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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03/09/2025 12:29
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 21:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101257-44.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE RECLAMADO: CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data e local da perícia, conforme indicado em Id e75a7a1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE -
29/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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29/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 28/08/2025
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28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704591c proferido nos autos.
Ante a manifestação da parte autora, determino a continuidade da instrução processual.
Fixo os honorários periciais em R$3.800,00, mantidas as determinações anteriores.
Sendo certo que, em caso de sucumbência no objeto da perícia de parte beneficiária de gratuidade de justiça , fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ante os termos do artigo 21 da Resolução CSJT n. 247, de 25.10.2019, e do art. 4º do Ato nº 88/2011, alterado pelo Ato nº 21/2020 deste E.
TRT.
Intimem-se partes e perito para início da perícia.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME -
27/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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27/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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27/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 18:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac19e3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe, em 05 dias, se concorda com a designação de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE -
19/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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19/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/08/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101257-44.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE RECLAMADO: CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id d402fc3, abaixo transcrito(a): Indefiro o requerido no id. a2c28ca, haja vista que o pedido da exordial se limita ao reconhecimento de vínculo de emprego em período anterior ao incontroverso contrato de trabalho anotado na CTPS. Note-se que, a despeito das declarações da ré na petição supracitada, não há na contestação qualquer menção à contratação da autora por meio de pessoa jurídica, limitando-se a ré a negar o vínculo de emprego, admitindo que eventualmente possa ter havido prestação de serviços.
Portanto, em se tratando de relação jurídica de emprego que foi posteriormente reconhecida, compete à ré o ônus de comprovar a alteração na sistemática da prestação de serviços, não se enquadrando a hipótese dentre aquelas do Tema 1389.
Intime-se o perito, conforme determinado no id. d904a5e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE -
13/08/2025 13:24
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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13/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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13/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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12/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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03/06/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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02/06/2025 13:54
Audiência una realizada (02/06/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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30/05/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101257-44.2024.5.01.0044 : KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE : CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 02/06/2025 09:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25013012172740400000219421291 procuração assinada Procuração 25012918502516500000219375176 atos constitutivos Documento Diverso 25012918502446200000219375175 Manifestação Manifestação 25012918493680000000219375110 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012915164130000000219346740 Intimação Intimação 24112615435400800000216017317 Intimação Intimação 24112615435388100000216017316 Intimação Intimação 24112615423502300000216017107 KEZIA Documento Diverso 24102917341331300000214078685 Manifestação - KEZIA Manifestação 24102917340340100000214078638 Intimação Intimação 24102307380489800000213511056 Despacho Despacho 24102215124304300000213461871 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24102214161477700000213450863 PROVAS Documento Diverso 24102214161323300000213450858 PROCURAÇÃO Procuração 24102214161160400000213450855 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24102214160945800000213450846 CONTRATO Contrato 24102214160682900000213450840 Petição Inicial Petição Inicial 24102214154776100000213450790 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE -
02/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
-
02/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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03/02/2025 08:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/01/2025 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/01/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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26/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA GERIATRICA MAIS AMOR LTDA - ME
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26/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
-
26/11/2024 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/01/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/11/2024 16:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) KEZIA RENATA MONTEIRO SODRE
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23/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/10/2024 14:17
Audiência una designada (02/06/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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