TRT1 - 0100458-82.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
-
08/08/2025 00:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
07/08/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
04/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
30/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/07/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.470,00)
-
30/07/2025 11:13
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 4.530,00)
-
30/07/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
13/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 08:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 08:31
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f055c82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Pretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da parte autora, sendo que o reclamado pagará ao reclamante a importância total de R$ 20.900,00, sendo R$ 14.470,00 depositados na conta do autor, R$ 4.530,00 na conta vinculada do FGTS do autor e R$ 1.900,00 na conta do Sindicato que assiste o reclamante, todos no dia 13/06/2025, nos exatos termos da petição de ID 75053a6.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação de ID 75053a6, para que surta seus jurídicos efeitos, devendo a parte autora denunciar no prazo de 5 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela.
No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando quitada a prestação de serviço, estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou devolução do cheque.
O reclamante comparecerá à sede da ré, após a homologação deste acordo, em horário entre 9 e 12 horas, a fim de proceder a baixa na CTPS com data de 06/06/2025.
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pelo reclamante, dispensadas. O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, incidentes sobre a conciliação, em guias próprias, até 30 dias após o pagamento do acordo. 1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante, BRUNO CUSTODIO, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. 2) Seguro-desemprego: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante, BRUNO CUSTODIO, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região.
AUTOR(A): BRUNO CUSTODIO, CPF: *10.***.*75-31 RÉU: VIACAO VERDUN S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-11 Data de admissão: 21/03/2022 Data de demissão: 06/06/2025 CTPS nº 47899, Série: 134/RJ PIS/PASEP: 209.92500.79-0 Desmarco, nesta oportunidade, a pauta designada.
Exclua-se CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES do polo passivo.
Dê-se ciência às partes do presente.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas, dê-se baixa e arquive-se. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
11/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUSTODIO
-
11/06/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 418,00
-
11/06/2025 09:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO CUSTODIO
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10/06/2025 17:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/09/2025 12:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/06/2025 17:12
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CUSTODIO
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23/05/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2025 12:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100458-82.2025.5.01.0038 : BRUNO CUSTODIO : VIACAO VERDUN S/A E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL – RITO ORDINÁRIO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): BRUNO CUSTODIO Endereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "38 VT/RJ": 08/08/2025 14:00 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não serão ouvidas partes e/ou testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente de parte ou advogado, ainda que em outra sala, bem como em veículo, ainda que parado, ou ambiente externo, ou ao ar livre, ou público, ou qualquer local inadequado à solenidade do ato, facultando-se, para tanto, o comparecimento às instalações da Vara, conforme cominação da intimação.
O acesso à plataforma de videoconferência para audiências virtuais da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se dará por meio de link único, abaixo indicado: LINK ÚNICO DE ACESSO À PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 38ª VT/RJ PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*92.***.*60-98?pwd=K2hjMmZLV0FITExXZ1p0RE50cnJWdz09 ID da reunião: 892 2016 0198 Senha de acesso: 582306 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de maio de 2025 TAMIRES MORAES GOUVEA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
TAMIRES MORAES GOUVEA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CUSTODIO -
02/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
02/05/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO CUSTODIO
-
02/05/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
02/05/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
22/04/2025 17:35
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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