TRT1 - 0100914-44.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652fcb4 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 12/05/2025(#id:447bb36 ) e a Sentença foi publicada em 25/04/2025(#id:c917ddd ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:c917ddd ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:96ba8e6 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c917ddd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 22/03/2019 e no mérito JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO em face de PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, assegurada a gratuidade de justiça à parte autora, tudo conforme decidido na fundamentação supra, que integra esse decisum.
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte Autora, suspensa a exigibilidade.
Custas processuais no importe de R$ 2.889,13 calculadas sobre o R$ 144.456,53, pela parte autora, dispensada do recolhimento.
Intimem-se. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO
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25/04/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.889,13
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25/04/2025 16:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO
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10/03/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/03/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2024 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/09/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO
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21/08/2024 13:45
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 13:45
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/08/2024 19:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CONCEICAO DE AZEVEDO
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13/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/08/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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