TRT1 - 0100557-73.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:03
Audiência una realizada (18/09/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2025 05:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2025 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2025 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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26/07/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 09:37
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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24/07/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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24/07/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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23/07/2025 12:33
Audiência una designada (18/09/2025 09:35 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 12:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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02/06/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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02/06/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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02/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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02/06/2025 13:00
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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16/05/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce46c2a proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:alvará DESPACHO PJe-JT Expeça-se alvará para saque do FGTS com os dados informados em #id:cf3361a, fazendo constar as datas corretas de admissão (01/09/2023) e demissão (14/11/2024). RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/05/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b50b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJE-JT O art. 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No presente caso, a parte autora requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré seja intimada para pagamento das verbas rescisórias e para entrega das guias para saque do FGTS, sob pena de execução.
Todavia, em relação às verbas rescisórias, embora a CTPS digital do anexada aos autos não deixe dúvida quanto à sua dispensa imotivada do reclamante, não há prova cabal de que a ré não tenha efetuado o pagamento das verbas rescisórias.
Ademais, tampouco seria cabível eventual cautelar de arresto, pois não há prova de que o devedor insolvente está tentando se desfazer de seu patrimônio.
Assim, diante da ausência da probabilidade do direito, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência quanto ao pagamento das verbas rescisórias.
Em relação ao FGTS,
por outro lado, considerando que a CTPS em que consta a projeção do aviso prévio indenizado do autor não deixa dúvidas quanto à dispensa imotivada e o extrato analítico anexado demonstra que não houve o saque do valor depositado, restando configurada a probabilidade do direito, e o requisito do perigo de dano reside na natureza alimentar das verbas rescisórias.
Assim sendo, defiro o pedido da reclamante de tutela de urgência quanto ao saque do FGTS.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante abaixo qualificado, na forma do § 1º do Artigo 4º do Provimento 2/2016 da Corregedoria Regional.
DADOS DO RECLAMANTE PARA FINS DE ALVARÁ FGTS: NOME: GILBERTO LAMOGLIA GONÇALVESCTPS Nº: 60577 - série 0017 RJCPF: 673.559.947-00PIS: 121.73990.75-8Admissão: 26/04/2016Demissão: 17/11/2024Reclamada: PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-02 Inclua-se o feito em pauta e notifiquem-se as partes para a audiência designada dando-lhes ciência, inclusive, quanto à presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES -
09/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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09/05/2025 09:40
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILBERTO LAMOGLIA GONCALVES
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-73.2025.5.01.0031 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100557-73.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 18:05
Redistribuído por sorteio por impedimento
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07/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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07/05/2025 13:13
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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