TRT1 - 0100905-70.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 05:07
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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03/09/2025 05:07
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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03/09/2025 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de KAYO CANDIDO CRUZ em 29/08/2025
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21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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20/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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20/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAYO CANDIDO CRUZ em 11/07/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca3ef63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JFRJ SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se o processo definitivamente. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO CANDIDO CRUZ -
27/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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27/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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27/06/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/06/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/06/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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20/06/2025 18:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 315,46)
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20/06/2025 18:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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20/06/2025 18:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 959,30)
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20/06/2025 18:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.988,86)
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12/06/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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08/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc68af proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:13843ff.
Apesar de devidamente intimada, a reclamada não apresentou impugnações específicas aos cálculos do autor, limitando-se a apresentar planilha de cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo reclamante, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:13843ff, para fixar o valor TOTAL da execução em R$4.305,58, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/11/2024, sendo: R$2.988,86, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$761,26, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$315,46, referentes aos honorários advocatícios; R$240,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO CANDIDO CRUZ -
24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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24/04/2025 17:40
Homologada a liquidação
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24/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/03/2025 19:39
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de KAYO CANDIDO CRUZ em 03/02/2025
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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19/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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19/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação
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21/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 19/11/2024
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19/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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07/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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07/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/11/2024 16:03
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de KAYO CANDIDO CRUZ em 06/11/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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21/10/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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21/10/2024 20:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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21/10/2024 20:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAYO CANDIDO CRUZ
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21/10/2024 20:20
Concedida a gratuidade da justiça a KAYO CANDIDO CRUZ
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06/09/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/09/2024 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 12:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2024 01:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
-
11/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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11/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/03/2024 12:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 08/03/2024
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07/03/2024 08:26
Juntada a petição de Impugnação
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23/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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21/02/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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17/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de KAYO CANDIDO CRUZ em 16/02/2024
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06/02/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 31/01/2024
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23/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
-
22/01/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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15/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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15/01/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 15/12/2023
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06/12/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
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05/12/2023 07:51
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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23/11/2023 19:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/11/2023 14:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2023 22:10
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2023 09:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
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08/09/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
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08/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/09/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/09/2023 12:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/09/2023 22:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 14:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) METALCOATING REVESTIMENTOS LTDA
-
17/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) KAYO CANDIDO CRUZ
-
16/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/08/2023 11:29
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
03/08/2023 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 13:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 13:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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