TRT1 - 0100439-89.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:12
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c9ca2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada apresentou a manifestação de Id 6a50706, em que pleiteia a sua participação virtual bem como a de seu patrono na audiência designada para 23/06/2025.
A princípio, saliento que a decisão de manter a audiência de forma presencial ou virtual cabe ao Juízo, que deve avaliar o melhor formato para garantir o direito das partes, o contraditório e a ampla defesa.
Considerando que se trata de audiência de instrução, em que será produzida prova oral, indefiro o pedido de Id 6a50706, devendo as partes compareceram de forma presencial.
Excepcionalmente, apenas as testemunhas que, comprovadamente, residam fora da comarca poderão participar da audiência de forma virtual, por meio do link abaixo, por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09ID da reunião: 572 685 7197Senha vt01bm BARRA MANSA/RJ, 23 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
23/06/2025 12:48
Audiência de instrução designada (30/09/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/06/2025 12:48
Audiência una realizada (23/06/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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23/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER FERNANDO DE SOUZA
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23/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 13/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GLAUBER FERNANDO DE SOUZA em 15/05/2025
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07/05/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd47d00 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 23/06/2025 09:50 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 06 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUBER FERNANDO DE SOUZA -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) notificação a(o) SOLAZER TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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06/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUBER FERNANDO DE SOUZA
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06/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/05/2025 07:47
Audiência una designada (23/06/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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02/05/2025 11:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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