TRT1 - 0100153-85.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIGIA VAZ SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2967e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 9f638cb, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$24.410,04, em 04 parcelas, tendo sido a primeira parcela no valor de R$6.000,00 já paga no dia 26/2/2025 e as três parcelas restantes de R$6.136,68 cada nos dias 07/5/2025, 05/6/2025 e 04/07/2025, mediante depósito na conta da patrona, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Registro as observações do item 3 e 4.
Custas de R$488,20, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. -
30/04/2025 17:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 17:17
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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30/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA VAZ SILVA
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30/04/2025 16:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (06/05/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/04/2025 15:01
Juntada a petição de Acordo
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 21/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGIA VAZ SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 10/03/2025
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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25/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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24/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA VAZ SILVA
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24/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/02/2025 01:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/02/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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