TRT1 - 0100514-20.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIAN FERREIRA DA SILVA em 21/07/2025
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10/07/2025 18:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 18:53
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIAN FERREIRA DA SILVA
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26/06/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 09:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 09:02
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 09:01
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISTIAN FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a112e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:b4d5bce, pelo importe líquido de R$3.000,00 (três mil reais) sem acréscimos legais.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.O reclamante dá a reclamada plena e irrevogável quitação pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo empregado, no importe de R$,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Expeça-se alvará para liberação de FGTS.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.F.D.S. -
09/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN FERREIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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09/06/2025 19:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/06/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/06/2025 14:37
Juntada a petição de Acordo
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIAN FERREIRA DA SILVA em 28/05/2025
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21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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19/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN FERREIRA DA SILVA
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19/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIAN FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025
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09/05/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-20.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/05/2025 15:50
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN FERREIRA DA SILVA
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06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/05/2025 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 12:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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