TRT1 - 0101609-85.2016.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA COSTA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CINTIA MACHADO em 01/08/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA COSTA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CINTIA MACHADO em 25/07/2025
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14/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 17:36
Expedido(a) edital a(o) PAULA FERREIRA COSTA
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12/07/2025 17:36
Expedido(a) edital a(o) CINTIA MACHADO
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12/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA COSTA
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12/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MACHADO
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO em 16/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baca253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa Executada, para declarar a responsabilidade subsidiária dos Suscitados e atuais sócios CINTIA MACHADO (CPF nº *81.***.*85-53) e PAULA FERREIRA COSTA (CPF nº*94.***.*51-06) pelo crédito exequendo no presente processo, direcionando para eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE, sendo o Suscitante por DIÁRIO OFICIAL e os Suscitados por ECARTA E EDITAL, para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para incluir no polo passivo os ora Suscitados referidos no dispositivo da presente sentença.
C) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
D) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
E) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
F) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
G) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, PENHORA E AVALIAÇÃO, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF, DOI, ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD.
Sendo localizado(s) veículo(s), a penhora e avaliação, desde já determinadas, deverão ser registradas no RENAJUD, anotando-se a restrição de circulação do veículo, procedendo-se o Oficial de Justiça à PENHORA CORRESPONDENTE, com a competente nomeação de depositário fiel.
Prazo total de 30 (trinta) dias.
H) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO -
02/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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02/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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10/12/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA COSTA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CINTIA MACHADO em 14/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA FERREIRA COSTA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CINTIA MACHADO em 04/11/2024
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09/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERREIRA COSTA
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08/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MACHADO
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08/10/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) PAULA FERREIRA COSTA
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08/10/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) CINTIA MACHADO
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20/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/09/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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20/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/05/2024 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2023 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME em 31/10/2023
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19/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME
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18/10/2023 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO sem efeito suspensivo
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16/10/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME em 10/10/2023
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10/10/2023 10:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME
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26/09/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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26/09/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/09/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/09/2023 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.974,46)
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25/09/2023 10:34
Desarquivados os autos
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19/05/2022 14:37
Arquivados os autos provisoriamente
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO em 19/11/2019
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27/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO em 13/05/2019 23:59:59
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22/03/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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13/11/2018 10:48
Registrada a inclusão de dados de IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-38 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2018 10:48
Determinada a inclusão de dados de IP QUALIFICACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-38 no BNDT
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14/09/2018 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2018 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2018 15:08
Iniciada a execução
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26/01/2018 15:08
Iniciada a liquidação
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10/11/2017 13:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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09/11/2017 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2017 16:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 139.49
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09/11/2017 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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09/11/2017 16:37
Homologada a Transação
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09/11/2017 16:37
Audiência conciliação em execução realizada (09/11/2017 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2017 10:56
Audiência conciliação em execução designada (09/11/2017 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/08/2017 14:19
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2017 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (parcela única - 1059,86)
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15/08/2017 14:18
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 10598,56)
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28/11/2016 14:11
Transitado em julgado em 24/11/2016
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24/11/2016 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 233.17
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24/11/2016 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIULIA MARTINS DA SILVA MACHADO
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24/11/2016 16:17
Homologada a Transação
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24/11/2016 16:17
Audiência conciliação em conhecimento realizada (24/11/2016 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/11/2016 12:00
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (24/11/2016 12:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2016 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2016 16:31
Audiência una designada (23/02/2017 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/11/2016 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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