TRT1 - 0100751-35.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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17/09/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA
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17/09/2025 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/09/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA
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17/09/2025 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA
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11/09/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/09/2025 23:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/09/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/09/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 17/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA em 02/06/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100751-35.2025.5.01.0561 : MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA : UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA, .
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 10/09/2025 09:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050615121731100000227199694?instancia=1 no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 21 de maio de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA -
21/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA
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21/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DAVID DA FONSECA SILVA
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21/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-35.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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