TRT1 - 0100453-45.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:52
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f62a0 proferida nos autos.
DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Em audiência realizada em 09 de julho de 2025 (ID 8847e17), considerando os princípios da otimização dos atos processuais e da duração razoável do processo, este Juízo determinou que as partes acostassem aos autos, no prazo de 15 dias, depoimentos prestados em outras ações com identidade de matéria fática, a título de prova emprestada.
Ambas as partes cumpriram a determinação, juntando os documentos que entenderam pertinentes.
O Reclamante, contudo, apresentou impugnação (ID 0bc4a36) em face da prova emprestada pela Reclamada, pugnando por sua desconsideração.
Analiso.
Ainda que parte da documentação tenha sido juntada após o prazo de 15 dias estipulado, é oportuno notar que a audiência realizado no processo nº 0100544-86.2025.5.01.0027 ocorreu em 25/07/2025, ou seja, em data posterior à determinação de produção de prova emprestada nos presentes autos.
Trata-se, portanto, de documento novo, cuja juntada posterior é expressamente autorizada pelo art. 435 do CPC, que permite às partes, a qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados.
Sendo assim, indefiro a impugnação formulada pelo Reclamante.
Superada a questão, e com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual e segurança jurídica, este Juízo utilizará as provas juntadas nos seguintes processos, na condição de prova emprestada, por versarem sobre situações fáticas similares: Processo nº 0100066-05.2025.5.01.0019 Reclamante: ADRIANO FERNANDES DE OLIVEIRA Período contratual: 01/06/2018 a 06/08/2023 Função: Bombeiro Civil Processo nº 0100059-71.2025.5.01.0032 Reclamante: RAPHAEL ANDRÉ DOS SANTOS Período contratual: 01/04/2020 a 06/08/2023 Função: Bombeiro Civil Processo nº 0100544-86.2025.5.01.0027 Reclamante: VITOR DOS SANTOS VALE Período contratual: 13/04/2016 a 06/08/2023 Função: Bombeiro Civil Ressalte-se que o processo nº 0100072-95.2025.5.01.0056, embora indicado pela parte ré, não será admitido como prova emprestada.
O autor daquela ação exercia função diversa (Líder de Brigada), o que se distancia da realidade funcional da parte autora dos presentes autos, que atuava como Bombeiro Civil, carecendo da necessária identidade fática para o seu aproveitamento.
Nos termos do artigo 372 do CPC, "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
Essa possibilidade deve ser interpretada em consonância com o artigo 371 do mesmo código, que estabelece que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
Como se vê, o pressuposto indispensável para a utilização de prova produzida em outro processo não é a anuência da parte contrária: é a observância do contraditório.
Tal requisito foi plenamente atendido nos processos admitidos.
Além disso, se a prova que se quer emprestar se refere a um fato comum, como a realidade fática de uma determinada função na empresa, ela pode ser aproveitada por empréstimo relativamente a todos que estejam atingidos pelo fato comum, em nome da isonomia e da segurança jurídica.
Com vistas à efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), recebo as provas dos processos acima listados na qualidade de provas emprestadas, cuja pertinência, utilidade e homogeneidade justificam seu aproveitamento para conferir maior celeridade e segurança jurídica ao julgamento da presente demanda.
O mérito e a valoração das provas emprestadas serão examinados oportunamente, por ocasião da prolação da sentença, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
Diante do exposto, declaro encerrada a instrução processual e intimem-se as partes para apresentação de razões finais por escrito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão manifestar-se quanto ao interesse em conciliação, presumindo-se a recusa em caso de silêncio.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARDOSO DE SOUZA -
30/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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30/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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30/08/2025 21:29
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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30/08/2025 20:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 29/08/2025
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28/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d16b3 proferido nos autos.
Diante da juntada de novas provas emprestadas pela ré, intime-se o autor para manifestações, pelo prazo de 10 dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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13/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27faeb3 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para apresentação de manifestações acerca das provas emprestadas, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima indicado, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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31/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WENDEL CARDOSO DE SOUZA em 30/07/2025
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30/07/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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09/07/2025 14:36
Audiência una realizada (09/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL ANDRE DOS SANTOS
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12/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MANOEL DA SILVA
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09/05/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100453-45.2025.5.01.0043 : WENDEL CARDOSO DE SOUZA : WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WENDEL CARDOSO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 09/07/2025 12:00, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL CARDOSO DE SOUZA -
05/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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05/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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05/05/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:25
Audiência una designada (09/07/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 10:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL CARDOSO DE SOUZA
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22/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/04/2025 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/04/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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