TRT1 - 0100618-43.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 11:25
Iniciada a execução
-
12/06/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
12/06/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE
-
12/06/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/06/2025 11:23
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
03/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE em 14/05/2025
-
12/05/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d6206e proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, alega o(a) reclamante que foi eleita para o cargo de suplente de CIPA, tendo sido dispensada em 15/01/2025, quando ainda gozava da estabilidade provisória.
Narra que não lhe foi fornecida cópia da ata na qual consta sua eleição para o cargo supramencionado, em que pese as tentativas junto ao RH da empresa.
Pelas razões acima apontadas, requer, em sede de tutela antecipada de urgência, seja determinada sua reintegração aos quadros da reclamada.
Analiso.
Em que pese as alegações da autora, verifica-se que não restou demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que não veio aos autos a ata da eleição da autora para membro da CIPA.
Ante o exposto, indefiro por ora a tutela antecipada pretendida, ante a ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE -
09/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FILO SA
-
09/05/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) FILO SA
-
09/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE
-
09/05/2025 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-43.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA KARLA VIEIRA HENRIQUE
-
07/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/05/2025 13:24
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/05/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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