TRT1 - 0100525-96.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:58
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 16:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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20/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE em 15/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE em 14/07/2025
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04/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100525-96.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE RECLAMADO: CLINICA SAO GONCALO LTDA DESTINATÁRIO: GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Ofício(Seguro Desemprego) de ID 5bee00d, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE -
03/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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03/07/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA SAO GONCALO LTDA em 02/07/2025
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02/07/2025 20:47
Expedido(a) ofício a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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02/07/2025 20:47
Expedido(a) ofício a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf0f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte DECISÃO GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE, CPF-*10.***.*95-00, propôs Reclamação Trabalhista perante: CLINICA SÃO GONÇALO LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-46. As partes fixaram que o objeto do acordo através de petição conjunta #Id. 394b5ac. A demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados. É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagar a quantia líquida e disponível de R$20.000,00 (vinte mil reais), em única parcela, devendo ser paga em 10 dias a partir da publicação da homologação deste acordo, conforme dados bancários da parte autora #Id. 394b5ac. O valor do acordo, pago ao autor, corresponde as seguintes verbas discriminadas no #Id 394b5ac. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, em verificando os poderes para acordar em petições de #Id b781c5d, 9e4c305, HOMOLOGA O ACORDO de #Id. 394b5ac para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT. No caso de inadimplemento, ocorrerá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo, desde já ciente a reclamada de que será procedida a penhora de bem e/ou crédito independentemente de nova intimação. Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 10 dias após o cumprimento do presente acordo, o recolhimento das quotas fiscal e previdenciária onde couberem, conforme legislação em vigor. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013. Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, como novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Dispositivo POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme petição de #Id394b5ac, nos seus estritos termos, conforme a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Neste ato, retira-se o feito de pauta agendada para o dia 16/07/2025 às 11:00. Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado do recolhimento da parcela.
A reclamada deverá comprovar o pagamento de sua parcela, no prazo de 05 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de execução. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, com data de admissão – 01/08/2012 e da baixa – (Será a data da homologação deste acordo), na CTPS, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante já informou seus dados bancários,para a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para a conta bancária do mesmo. Cabe destacar, à luz do disposto no §18 do art.20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário. Após oficie-se à CEF solicitando a transferência, eletrônica dos valores depositados a título de FGTS. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os alvará e ofício expedidos. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
01/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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01/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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01/07/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/07/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/06/2025 15:17
Audiência una cancelada (16/07/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 11:55
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fe095 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista os termos da petição com termo de acordo #Id.50a19e9, deixo, por ora, de homologar o acordo apresentado pois: 1. É de praxe, neste juízo, as custas são calculadas sobre o valor do acordo, pro rata, ficando o reclamante dispensado do recolhimento da parcela.
Esclareçam as partes ou regularizem os termos do acordo, quanto aos itens acima, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA SAO GONCALO LTDA -
18/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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18/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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18/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/06/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 13:07
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SAO GONCALO LTDA
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d7e82 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 16/07/2025, às 11h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE -
09/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE MATTOS CAVALCANTE
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09/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-96.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 13:48
Audiência una designada (16/07/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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07/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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