TRT1 - 0101362-19.2018.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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24/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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28/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9baf14f) para Agravo de Petição
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES em 26/05/2025
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22/05/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 13/05/2025
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12/05/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c5b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98.
Regularmente citados, apresentou contestação somente a suscitada Tatiany Cristina.
Na reclamação trabalhista foram solidariamente condenadas as empresas Shekinah Rio Confecções Eireli e Shekinah 2005 Confecçoes Ltda.
Inicialmente, verifico que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial das rés, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Pois bem, constato através dos documentos de ids. 1e833ea e e46ff87 que os suscitados integram a composição societária atual das 1ª e 2ª rés e, considerando que não foram localizados bens livres e desembaraçados para a garantia da execução, os quais poderiam ter sido indicados por quaisquer deles, se existentes, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica.
Mesmo permanecendo a ré ativa nas suas atividades, o resultado negativo das pesquisas SISBAJUD realizadas nos autos, demonstram a incapacidade financeira para saldar suas dívidas.
Desta forma, frente ao inadimplemento das reclamadas quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar os sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98..
Isto posto, julgo procedente em parte o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica das rés Shekinah Rio Confecções Eireli e Shekinah 2005 Confecçoes Ltda e responsabilizar pessoalmente os sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME - SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME -
28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME
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28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME
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28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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28/04/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA APARECIDA DE SOUZA
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16/11/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES em 14/11/2024
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30/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA
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04/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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08/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d167b0a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2024 15:16
Desarquivados os autos
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06/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2022 10:28
Arquivados os autos provisoriamente
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02/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 01/10/2021
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19/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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25/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/02/2020 14:18
Desarquivados os autos
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12/11/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de bloquieo via bacenjud)
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28/10/2019 14:36
Arquivados os autos provisoriamente
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12/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2019 15:02
Iniciada a execução
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25/09/2019 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 616.22
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25/09/2019 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUZA
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25/09/2019 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de MARIA APARECIDA DE SOUZA
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24/09/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2019 03:25
Decorrido o prazo de SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME em 26/08/2019
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05/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME em 26/08/2019
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26/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2019 14:47
Transitado em julgado em 25/02/2019
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23/07/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de execução)
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11/02/2019 18:54
Audiência una realizada (11/02/2019 10:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2019 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
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08/02/2019 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
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14/01/2019 18:43
Expedido(a) ofício a(o) autor
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14/01/2019 13:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
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19/12/2018 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/12/2018 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/12/2018 15:41
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *47.***.*43-53
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17/12/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/12/2018 14:59
Audiência una designada (11/02/2019 10:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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