TRT1 - 0101362-19.2018.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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24/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2139b0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos executados, #id:7513ad8 e #id:9baf14f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição dos executados, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), exequente.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE SOUZA -
28/05/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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28/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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27/05/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9baf14f) para Agravo de Petição
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES em 26/05/2025
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22/05/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 13/05/2025
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12/05/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA
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29/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c5b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o exequente a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98.
Regularmente citados, apresentou contestação somente a suscitada Tatiany Cristina.
Na reclamação trabalhista foram solidariamente condenadas as empresas Shekinah Rio Confecções Eireli e Shekinah 2005 Confecçoes Ltda.
Inicialmente, verifico que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial das rés, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Pois bem, constato através dos documentos de ids. 1e833ea e e46ff87 que os suscitados integram a composição societária atual das 1ª e 2ª rés e, considerando que não foram localizados bens livres e desembaraçados para a garantia da execução, os quais poderiam ter sido indicados por quaisquer deles, se existentes, justifica-se a desconsideração da personalidade jurídica.
Mesmo permanecendo a ré ativa nas suas atividades, o resultado negativo das pesquisas SISBAJUD realizadas nos autos, demonstram a incapacidade financeira para saldar suas dívidas.
Desta forma, frente ao inadimplemento das reclamadas quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar os sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98..
Isto posto, julgo procedente em parte o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica das rés Shekinah Rio Confecções Eireli e Shekinah 2005 Confecçoes Ltda e responsabilizar pessoalmente os sócios TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA CPF *36.***.*59-43 e OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA CPF *18.***.*30-98.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelos réus, isentos.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios de execução a serem adotados, no prazo de 10 dias.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME - SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME -
28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME
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28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME
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28/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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28/04/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA APARECIDA DE SOUZA
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16/11/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES em 14/11/2024
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30/10/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OBERDAN ALEXANDRE MACHADO ARRUDA
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04/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANY CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
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08/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d167b0a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/07/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/03/2024 15:16
Desarquivados os autos
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06/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2022 10:28
Arquivados os autos provisoriamente
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02/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 01/10/2021
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19/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
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19/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE SOUZA
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25/11/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/02/2020 14:18
Desarquivados os autos
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12/11/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de bloquieo via bacenjud)
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28/10/2019 14:36
Arquivados os autos provisoriamente
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12/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59
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27/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/09/2019 15:02
Iniciada a execução
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25/09/2019 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 616.22
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25/09/2019 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DE SOUZA
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25/09/2019 10:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de MARIA APARECIDA DE SOUZA
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24/09/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/09/2019 03:25
Decorrido o prazo de SHEKINAH 2005 CONFECCOES LTDA - ME em 26/08/2019
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05/09/2019 03:23
Decorrido o prazo de SHEKINAH RIO CONFECCOES EIRELI - ME em 26/08/2019
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26/07/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2019 14:47
Transitado em julgado em 25/02/2019
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23/07/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de execução)
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11/02/2019 18:54
Audiência una realizada (11/02/2019 10:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2019 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
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08/02/2019 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
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14/01/2019 18:43
Expedido(a) ofício a(o) autor
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14/01/2019 13:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
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19/12/2018 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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19/12/2018 10:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/12/2018 15:41
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *47.***.*43-53
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17/12/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/12/2018 14:59
Audiência una designada (11/02/2019 10:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2018 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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