TRT1 - 0100572-79.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL GALDINO DA ROCHA em 21/07/2025
-
08/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac1c10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GALDINO DA ROCHA -
07/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
07/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/07/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/07/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
-
23/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 445,74)
-
23/06/2025 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.971,61)
-
16/06/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef4094 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o depósito integral do valor da execução, intime-se a parte contrária para ciência da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, dentro do qual deverá informar seus dados bancários (exequente ou advogado com poderes para receber e dar quitação), a fim de que a instituição financeira resgate o alvará mediante transferência bancária; 2.
Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se o alvará cabível, conforme decisão homologatória; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
12/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:50
Iniciada a execução
-
22/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7acd3 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$2.971,61 - IR: isento - INSS: isento - Honorários líquidos para advogado do autor: R$445,74 - Total da Execução: R$3.417,35. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
21/05/2025 07:58
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
20/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/05/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100572-79.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GALDINO DA ROCHA
-
08/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2025 10:09
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
08/05/2025 10:08
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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