TRT1 - 0100297-52.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 11:58
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO em 12/05/2025
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26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef61be7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 13/04/2018 e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO em face de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; Custas de R$ 1.518,62, calculadas sobre o valor de R$ 75.930,80 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO -
24/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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24/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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24/04/2025 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.518,62
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24/04/2025 17:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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24/04/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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10/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2023 02:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/08/2023 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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15/08/2023 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO em 09/08/2023
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04/08/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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19/07/2023 14:38
Audiência una realizada (17/07/2023 13:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 15:09
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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09/05/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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08/05/2023 13:02
Audiência una designada (17/07/2023 13:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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13/04/2023 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NEWTON VASCONCELOS CARNEIRO
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13/04/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/04/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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