TRT1 - 0100528-24.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2025 08:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 10:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b491b4 proferido nos autos. À parte autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA -
27/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA
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27/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2025 22:15
Transitado em julgado em 08/08/2025
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 18/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100528-24.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id ae79333 e da sentença de id 9ba5f93, cujo teor segue transcrita: "(...)
III - DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE o Pedido, para condenar SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI a satisfazer em favor de ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra, no valor total de R$ 6.060,27. (...)" ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 21 de julho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA -
21/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/07/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA
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09/07/2025 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,21
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09/07/2025 18:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA
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02/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/07/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/05/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA em 07/05/2025
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02/05/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d853339 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 01/07/2025 às 14:10 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PEREIRA MOURA DE ANDRADE LIMA
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24/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/04/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/04/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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