TRT1 - 0100911-58.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e0a09 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100911-58.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SAMUEL JANUARIO DA SILVA RECLAMADO: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID a058330, 1ª ré - ID fa34293 e 2ª ré - ID 247d7b6.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e rés).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA S.A - PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. -
24/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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24/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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24/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEOENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAMUEL JANUARIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/06/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 04/06/2025
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03/06/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0edfbd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL JANUARIO DA SILVA -
20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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20/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JANUARIO DA SILVA
-
20/05/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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20/05/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e785fdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL JANUARIO DA SILVA em face de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. e NEOENERGIA S.A, decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, tão somente para determinar à Secretaria a retificação do polo passivo da presente demanda, para que conste como segunda reclamada a empresa Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A., com o aproveitamento de todos os atos processuais anteriormente praticados como se por esta realizados;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés - a segunda subsidiariamente - ao pagamento de: verbas rescisórias (com dedução do valor já pago, de R$ 3.831,37): saldo de salário de março de 2024 (6 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); férias + ⅓ simples do período aquisitivo 2022/2023; férias + ⅓ proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (8/12, considerado tanto o aviso prévio trabalhado); 13º salário proporcional, de 3/12, considerado tanto o aviso prévio indenizado;multa do art. 467/CLT, calculada sobre as parcelas do item anterior;multa do art. 477, § 8º/CLT;indenização dos intervalos intrajornada (40 minutos 4 vezes por semana);horas extras, bem como reflexos em repousos remunerados, 13os salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS + 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: retifique o polo passivo, para que conste como segunda reclamada a empresa Neoenergia Itabapoana Transmissão de Energia S.A.;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 50.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL JANUARIO DA SILVA -
25/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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25/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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25/04/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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25/04/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/04/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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25/04/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITALLO JAMPIERRY DA SILVA FERNANDES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAGBERTO CESAR DOS SANTOS em 03/02/2025
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03/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/02/2025 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NEOENERGIA S.A
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23/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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23/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ITALLO JAMPIERRY DA SILVA FERNANDES
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11/12/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DAGBERTO CESAR DOS SANTOS
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10/12/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/12/2024 16:27
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 18:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 14:14
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 29/10/2024
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16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEOENERGIA S.A em 15/10/2024
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15/10/2024 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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07/10/2024 12:33
Expedido(a) mandado a(o) NEOENERGIA S.A
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07/10/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL JANUARIO DA SILVA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) NEOENERGIA S.A
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20/09/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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20/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL JANUARIO DA SILVA
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20/09/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 15:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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