TRT1 - 0100996-60.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2025
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18/09/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05907fa proferido nos autos.
Quanto à manifestação da ré no id 72bb008, esclareço que os honorários periciais são regulados na Justiça do Trabalho pela Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Conforme o Artigo 21, § 3º da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho(incluído pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020), os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
Ainda, a quantia requerida se encontra em consonância com os honorários requisitados por outros peritos para casos semelhantes nesta Vara, sendo que a parte não trouxe ao processo qualquer prova em sentido contrário, demonstrando que a quantia solicitada não condiz com o trabalho a ser realizado neste caso concreto.
Intime-se a ré para ciência do exposto acima e para que efetue o depósito de forma espontânea, agora no prazo de 05 dias, sob pena de penhora da quantia por meio do SISBAJUD (“teimosinha” por 60 dias).
Ressalto que nova manifestação acerca de matéria já decidida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
Comprovado o depósito, ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Após, prossiga-se na forma do despacho id 2dd95c0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA em 05/09/2025
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04/09/2025 10:02
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100996-60.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da proposta de ID 6e77195.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA -
27/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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20/08/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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19/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/07/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100996-60.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos de ID 61ec993. 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA -
02/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025
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27/06/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100996-60.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BANCO BRADESCO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 823df5b, abaixo transcrito(a): "...Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823df5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA -
07/05/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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07/05/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 28/04/2025
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02/05/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2023 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2023 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/06/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
-
10/06/2023 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
10/06/2023 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
09/06/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2023 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2023 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/05/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
-
22/05/2023 17:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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22/05/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/05/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2023
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27/04/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/04/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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18/04/2023 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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18/04/2023 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
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23/03/2023 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/03/2023 16:54
Audiência de instrução realizada (22/03/2023 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/03/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022
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14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA em 13/10/2022
-
04/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/10/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
-
02/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:49
Audiência de instrução designada (22/03/2023 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 11:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/03/2023 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/03/2022 22:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2023 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2022
-
23/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS E EMAIL DA PARTE E ADVOGADOS)
-
08/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/03/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
-
07/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
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07/03/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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07/03/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
07/03/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
15/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE DE MELO ALVES DA SILVA
-
08/02/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas e audiência)
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08/02/2022 09:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/01/2022 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/12/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/12/2021 12:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/12/2021 06:47
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/12/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos da inicial)
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02/12/2021 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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