TRT1 - 0100526-13.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 15:14
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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12/08/2025 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2025 19:41
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100526-13.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO P FLUMINENSE DESTINATÁRIO(S): FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 12/08/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS -
16/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DO P FLUMINENSE
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16/06/2025 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 22:12
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0aff7d proferida nos autos.
Tendo a parte autora ajuizado ação anterior (Processo nº 0100621-26.2023.5.01.0202), que foi extinta sem resolução do mérito pelo MM.
Juízo da 2a Vara do Trabalho de Duque de Caxias, declino da competência para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 286, II, CPC.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo prevento. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS
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24/04/2025 18:00
Declarada a incompetência
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24/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/04/2025 10:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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