TRT1 - 0100381-65.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAMANTHA SILVA DE SOUZA em 17/09/2025
-
10/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 22:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
03/09/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
03/09/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
02/09/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
22/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
09/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAMANTHA SILVA DE SOUZA em 01/07/2025
-
23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100381-65.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: SAMANTHA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): SAMANTHA SILVA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOSE LOMBARDO JORGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA SILVA DE SOUZA -
18/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
18/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
18/06/2025 15:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.500,00)
-
17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95fa8e2 proferido nos autos.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Dê-se ciência às partes dos alvarás expedidos, devendo a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos efetuados no sistema.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA SILVA DE SOUZA -
07/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
07/05/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
07/05/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/02/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/02/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/11/2024
-
15/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
09/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
21/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/09/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 10:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/07/2024 10:03
Iniciada a liquidação
-
30/07/2024 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
30/07/2024 13:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
30/07/2024 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2024 13:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 18:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2024 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 03:43
Decorrido o prazo de SAMANTHA SILVA DE SOUZA em 28/05/2024
-
22/05/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 21:09
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
21/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
19/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
19/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMANTHA SILVA DE SOUZA em 25/04/2024
-
20/04/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
17/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTHA SILVA DE SOUZA
-
15/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/04/2024 22:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100413-12.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 11:52
Processo nº 0000316-63.2014.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2023 09:52
Processo nº 0101196-24.2019.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Falcao do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2019 17:46
Processo nº 0081900-79.2009.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Carneiro Ribeiro Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2020 12:48
Processo nº 0081900-79.2009.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica de Barros Marcolino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2009 00:00