TRT1 - 0101130-77.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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23/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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23/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/09/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/08/2025
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14/08/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a9cf84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará à reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: a82f18b.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAN CESAR -
06/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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06/08/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65424b8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo por 15 dias.
Decorrido, in albis, prossiga-se com a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 01:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 01:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938a97c proferido nos autos.
Vistos etc...
Intime-se a ré para que efetue o pagamento em 48 horas sob pena de execução RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
30/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/06/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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30/06/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe7f79 proferido nos autos.
Vistos.
O término do contrato de trabalho ocorreu em 21/04/2014, logo antes da vigência da CTPS DIGITAL, que ocorreu em 23 de setembro de 2019.
Portanto, conforme já informado nos autos, a reclamada não teria como efetuar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital, que neste caso deveria ocorrer na CTPS física.
Não há descumprimento da ré no particular, razão pela qual se desconsidera a multa aplicada no id 6fc5db3.
Já quanto à obrigação de prestar informações ao CAGED/RAIS e CNIS, a reclamada aduz que prestou as devidas informações do término do contrato de trabalho por meio do CAGED e RAIS (id. 159d502).
Passo à análise.
Na forma do §6º artigo 487 da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
No mesmo sentido é a OJ 82 da SDI-1 do TST e a Instrução Normativa do MTE nº15/2010.
Mas não é só.
A regulamentação vigente sobre o registro de empregados e das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social são atualmente efetuadas por meio do e-Social, conforme PORTARIA/MTP Nº 671, de 8 de novembro 2021.
Prevê a referida Portaria que o registro do empregado relativo ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao da ocorrência, com os respectivos dados de desligamento quando acarretar extinção do vínculo empregatício, com a indicação da data e do motivo do desligamento, da data do aviso prévio e, se indenizado, da data projetada para término do contrato de trabalho.
Nota-se portanto, que tanto a regulamentação vigente na época do término do contrato de trabalho, bem como na regulamentação atual, há previsão de registro da data projetada do aviso prévio, ainda que indenizado.
No caso vertente, a reclamada juntou guia CAGED id. 0631a97, com informação do mês de março de 2014, de desligamento no dia 22. A empresa observou, portanto, meramente o último dia trabalhado, e não a projeção do aviso prévio fixada na sentença, tópico 6, para 21.04.2014.
A RAIS informada no id. 159d502, no mesmo sentido consta desligamento no dia 22/03 e Aviso Prévio 0,00.
Resta claro, que a obrigação de repassar as informações ao CAGED/RAIS e CNIS não foi devidamente cumprida, pois a ré não incluiu nas informações a projeção do aviso prévio no tempo de serviço (baixa em 21/04/2014), descumprindo a obrigação constante da sentença.
Indefiro o requerimento da parte autora de "retorno da Sendas Distribuidora", haja vista a referida empresa não constar na coisa julgada.
A reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO veio espontaneamente aos autos e se declarou responsável pelo contrato de trabalho, o que foi acolhido pela sentença transitada em julgado.
Ante todo o exposto, mantenho a multa já aplicada na sentença, a ser contabilizada a partir do decurso do prazo deferido no despacho de id c11dd05. À Contadoria para cálculo da referida multa.
Após, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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29/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/04/2025
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03/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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31/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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31/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/03/2025 16:45
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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01/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/12/2024 01:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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28/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/11/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/10/2024
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30/09/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 08:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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05/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 08:53
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
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08/08/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/07/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/06/2024
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14/05/2024 11:48
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
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19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LILIAN CESAR em 07/03/2024
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06/03/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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17/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/10/2023
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22/09/2023 11:08
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
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20/09/2023 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2023 11:12
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/09/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/08/2023 23:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2023 07:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PULICO DO TRABALHO
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17/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/08/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de LILIAN CESAR em 10/08/2023
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03/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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02/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
-
01/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de LILIAN CESAR em 31/07/2023
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21/07/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
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18/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/07/2023
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05/07/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2023 15:39
Iniciada a liquidação
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03/07/2023 15:39
Transitado em julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LILIAN CESAR em 30/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
16/06/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
-
16/06/2023 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
16/06/2023 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de LILIAN CESAR
-
16/06/2023 09:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAN CESAR
-
04/05/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/05/2023 12:29
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/03/2023 23:56
Juntada a petição de Impugnação
-
30/03/2023 23:51
Juntada a petição de Impugnação
-
16/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
-
09/03/2023 15:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/03/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/02/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
-
09/02/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/02/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIAN CESAR
-
01/02/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/01/2023 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/12/2022 16:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/03/2023 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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