TRT1 - 0100589-49.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:41
Arquivados os autos definitivamente
-
23/06/2025 11:40
Transitado em julgado em 23/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1da5979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Ante o requerimento materializado no #id:13fbb80, não tendo sido contestada a demanda, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência.
Custas de R$ 1.326,57, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, dada a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, definitivamente.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA MARTINS -
09/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
09/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MARTINS
-
09/05/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.326,57
-
09/05/2025 13:25
Extinto o processo por homologação de desistência
-
09/05/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA MARTINS
-
09/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 11:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
09/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-49.2025.5.01.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 19:28
Juntada a petição de Desistência da ação
-
07/05/2025 17:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 17:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100450-55.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Leticia de Miranda Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 23:58
Processo nº 0100104-39.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Nunes Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:38
Processo nº 0101820-43.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Patrick Arigoni Barzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 12:11
Processo nº 0101519-61.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 07:00
Processo nº 0100680-03.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magno de Castro Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 17:00