TRT1 - 0101235-23.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 09:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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31/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS em 30/07/2025
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30/07/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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16/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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16/07/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 09/07/2025
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07/07/2025 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf663a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração, rejeito os do reclamante e acolho em parte os do reclamado para sanar erro material, sem efeito modificativo.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. - PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA - EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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24/06/2025 10:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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24/06/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 15/05/2025
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09/05/2025 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/05/2025 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef7b5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS em face de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA E VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A. para, nos termos da fundamentação, condená-la, sendo as duas primeiras de forma solidária e a terceira subsidiária, ao pagamento de diferenças de FGTS e multa de 40%, acrescidos de honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias. Custas de R$ 400,00 pelas rés, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS -
30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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30/04/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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30/04/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/04/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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30/04/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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24/02/2025 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/02/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS em 14/02/2025
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11/02/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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04/02/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/02/2025 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:41
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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30/01/2025 14:17
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR PATROCINIO DOS SANTOS
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) VALLOUREC SOLUCOES TUBULARES DO BRASIL S.A.
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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18/10/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/10/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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