TRT1 - 0100663-45.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100663-45.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA RECLAMADO: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA -
10/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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10/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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27/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d2dd96 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o exequente em sua petição de id. f6525c0, que deve ser declarada fraude à execução, com relação ao imóvel constante na pesquisa DOI id. b4fda7d já foi de propriedade do sócio devedor (vide INFOJUD id. 3454646, 74ff08a e 95401e1 e que, supostamente, teria sido doado em 2006 à possíveis filhas do devedor "Carla Trotta Cure, Claudia Trotta Cure e Adriana Trotta Cure".
Prossegue afirmando que a transação de doação foi averbada em 2012, com flagrante postura desleal do devedor, vez que este permanece na posse do imóvel supracitado.
Indefiro de plano o pedido, pois narra o exequente em sua exordial que laborou para a empresa reclamada no período de 2018 a 2020, tendo protocolado a presente ação em 20/08/20, portanto, qualquer transação patrimonial anterior ao período acima circunscrito, não encontra respaldo legal para alegação de fraude à execução.
Intime-se o exequente por "DJEN e POSTAL" a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA -
26/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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26/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/06/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f19962 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A certidão de id. 0b3dd89 aponta 9 imóveis já com restrição inserida via ARISP.
Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA -
07/05/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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07/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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16/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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14/10/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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03/09/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de CARLOS CURE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 14:46
Registrada a inclusão de dados de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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07/05/2024 11:59
Iniciada a execução
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 06/05/2024
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11/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 22:49
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
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08/04/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 08/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 08/03/2024
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09/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA em 08/03/2024
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01/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
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29/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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29/02/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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26/02/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 18:12
Homologada a liquidação
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20/02/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/02/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 14:08
Encerrada a conclusão
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23/01/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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23/01/2024 04:44
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 22/01/2024
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19/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 18/12/2023
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07/12/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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03/12/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2023 14:55
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CURE
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03/12/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
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30/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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28/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 17/10/2023
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30/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 29/09/2023
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19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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18/09/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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06/09/2023 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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07/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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07/08/2023 12:41
Iniciada a liquidação
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07/08/2023 12:41
Transitado em julgado em 02/08/2023
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07/08/2023 09:47
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2022 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 10/02/2022
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09/12/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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02/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
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20/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 19/11/2021
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06/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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05/11/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/11/2021 16:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2021 18:54
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (28/10/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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01/10/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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01/10/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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30/09/2021 14:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (28/10/2021 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2021
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15/09/2021 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO RECLAMANTE DETRAN)
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09/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 08/09/2021
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02/09/2021 17:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/09/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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26/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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24/08/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2021 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA sem efeito suspensivo
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04/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2021
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24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 23/07/2021
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24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA em 23/07/2021
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23/07/2021 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/07/2021 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/07/2021 23:51
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO RJ E REQUERIMENTO)
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13/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
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13/07/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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09/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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09/07/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2021 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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09/07/2021 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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09/07/2021 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/05/2021 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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04/05/2021 17:44
Encerrada a conclusão
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27/04/2021 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2021
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06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 05/04/2021
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06/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA em 05/04/2021
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05/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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04/03/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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04/03/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA em 22/02/2021
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01/02/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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31/01/2021 01:38
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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27/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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10/12/2020 20:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DETRAN)
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21/11/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/11/2020 00:08
Encerrada a conclusão
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21/11/2020 00:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ff5b01d) para Contestação
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20/11/2020 00:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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20/11/2020 00:43
Encerrada a conclusão
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15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 14/10/2020
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07/10/2020 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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07/10/2020 00:29
Juntada a petição de Manifestação (Informação e requerimento encerramento instrução processual)
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07/10/2020 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
-
06/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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05/10/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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05/10/2020 09:46
Encerrada a conclusão
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17/09/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2020 18:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DEFESA E DOCUMENTOS)
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17/09/2020 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2020
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02/09/2020 13:34
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA DADOS PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO)
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA em 31/08/2020
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 31/08/2020
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01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 31/08/2020
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28/08/2020 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO DETRAN RJ)
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25/08/2020 16:53
Apreciada a tutela provisória
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22/08/2020 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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22/08/2020 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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21/08/2020 15:52
Expedido(a) notificação a(o) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LARANJEIRA
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21/08/2020 15:52
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS CURE
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21/08/2020 15:52
Expedido(a) notificação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2020 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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20/08/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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