TRT1 - 0100450-52.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/09/2025 14:12
Transitado em julgado em 04/09/2025
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSENI DE SOUZA E SILVA em 12/09/2025
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26/08/2025 14:28
Expedido(a) alvará a(o) JOSENI DE SOUZA E SILVA
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18/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSENI DE SOUZA E SILVA
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/08/2025
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31/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea9a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por N.
A.
S.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em face de JOSENI DE SOUZA E SILVA, decido: homologar o depósito judicial realizado, reconhecendo a extinção da obrigação da consignante em relação ao valor de R$ 17.002,88 (dezessete mil dois reais e oitenta e oito centavos), considerando a manifestação expressa de concordância da parte consignatária, ratificando seu levantamento pela sucessora do ex-empregado JOSENI DE SOUZA E SILVA;autorizar, ainda, o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal, pela sucessora do ex-empregado JOSENI DE SOUZA E SILVA, determinando-se, para tanto, a expedição de alvará judicial; Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte consignatária, no valor de R$ 340,06, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 17.002,88), ficando dispensada do recolhimento. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - N.
A.
S.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
30/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/07/2025 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,06
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30/07/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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30/07/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENI DE SOUZA E SILVA
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29/07/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/07/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.315,26)
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSENI DE SOUZA E SILVA em 28/07/2025
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26/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSENI DE SOUZA E SILVA
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025
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28/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:53
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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10/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100450-52.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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