TRT1 - 0100621-09.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 20/05/2025
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARISTELA DE JESUS SILVA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdeed4c proferido nos autos.
A reclamante ajuizou ação trabalhista pugnando pelo reconhecimento de suposto vínculo empregatício, de modo a ver ignorado o contrato de prestação de serviços existente entre as partes.
A reclamada requer a suspensão do processo haja vista a presente demanda discutir o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes e a "pejotização".
Verifico que a questão posta nos autos passa, necessariamente, pelas discussões quanto à “1) competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviço, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante”, matérias que tiveram repercussão geral reconhecida no julgamento do ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Ante o exposto, defiro o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do RE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Exclua-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP - FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME - GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME - PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA -
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
-
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
-
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
-
09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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09/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE JESUS SILVA
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09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdf3ca proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestações e aguarde-se a audiência ante sua proximidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DE JESUS SILVA -
06/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE JESUS SILVA
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06/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:47
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/02/2025 17:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 17:36
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAPHAEL BARBOSA SILVA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de NOEMIA BARBOSA SILVA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 04/09/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 22/08/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP em 22/08/2024
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23/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARISTELA DE JESUS SILVA em 22/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) NOEMIA BARBOSA SILVA
-
13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA DE JESUS SILVA
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
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13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
-
13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
-
13/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA DE JESUS SILVA
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12/08/2024 16:00
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL BARBOSA SILVA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NOEMIA BARBOSA SILVA em 07/08/2024
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16/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
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16/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) NOEMIA BARBOSA SILVA
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16/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/07/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA DE JESUS SILVA
-
05/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 04/07/2024
-
27/06/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
12/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) GERENCIAR SAUDE M&M LTDA - ME
-
12/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA - EPP
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12/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PHOENIX ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA
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12/06/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
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12/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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