TRT1 - 0100589-79.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:52
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 08/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100589-79.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: EDUARDA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento no valor de R$ 13.012,95, sendo R$ 11.935,22 referentes ao crédito líquido do Reclamante, R$ 225,81 referentes à contribuição previdenciária (empregado e empregador), honorários advocatícios no valor de R$ 596,76 e custas no valor de R$ 255,16, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
02/09/2025 16:24
Expedido(a) edital a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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27/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/08/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 12:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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18/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba29f proferido nos autos.
DESPACHO PJe À autora para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA COSTA -
04/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA DA SILVA COSTA
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04/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/08/2025 20:22
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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19/07/2025 16:32
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDA DA SILVA COSTA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100589-79.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: EDUARDA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI DESTINATÁRIO: EDUARDA DA SILVA COSTA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:0ec82ff e da planilha de cálculos de id:20c79a8.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 23 de junho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA COSTA -
23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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23/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA DA SILVA COSTA
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12/06/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,16
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12/06/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDA DA SILVA COSTA
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11/06/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/06/2025 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/06/2025 08:05
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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02/05/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb257d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 13:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA COSTA -
25/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA DA SILVA COSTA
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25/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/04/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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