TRT1 - 0100839-48.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:36
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO TAVARES KLEIN em 18/07/2025
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d84983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARCELO TAVARES KLEIN e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para, sanando a contradição e obscuridade apontadas, retificar a decisão embargada (ID 899fde2), nos seguintes termos: Onde se lê: "Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC." e "Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação." Leia-se: "Considerando que o pedido de execução provisória já foi julgado improcedente por sentença transitada em julgado (ID e8d7e91), nos termos do art. 487, I, do CPC, determino o arquivamento definitivo dos autos." Mantendo-se o arquivamento definitivo do feito.
Intimem-se as partes.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO TAVARES KLEIN -
05/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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05/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES KLEIN
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05/07/2025 10:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO TAVARES KLEIN
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23/06/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 16/06/2025
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07/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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05/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 13/05/2025
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02/05/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899fde2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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28/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES KLEIN
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28/04/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/04/2025 05:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2023 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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02/09/2023 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO TAVARES KLEIN sem efeito suspensivo
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31/08/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2023 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO TAVARES KLEIN
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28/08/2023 08:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157) / ) de MARCELO TAVARES KLEIN
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27/08/2023 21:50
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2023 21:50
Encerrada a conclusão
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27/08/2023 21:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2023 21:47
Encerrada a conclusão
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22/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/08/2023 11:57
Iniciada a liquidação
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22/08/2023 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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