TRT1 - 0102074-88.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.237,08)
-
22/09/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.656,30)
-
19/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 301,50)
-
17/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
17/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
17/09/2025 09:35
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/09/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/09/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0102074-88.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: MARLUS BERNARD BARCELOS RECLAMADO: OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLUS BERNARD BARCELOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos, em 10 dias, sendo a reclamada OMEGA para que também comprove, no mesmo prazo, as correções no contrato anotado na Carteira Digital do autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS BERNARD BARCELOS -
19/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
19/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
19/08/2025 10:50
Iniciada a liquidação
-
19/08/2025 10:50
Transitado em julgado em 30/07/2025
-
14/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
31/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLUS BERNARD BARCELOS em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134f6ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS BERNARD BARCELOS -
04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
04/07/2025 17:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
02/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
09/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe132a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS BERNARD BARCELOS -
29/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
29/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
29/05/2025 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd644e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARLUS BERNARD BARCELOS em face de OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de ilegitimidade, de inépcia e de impugnação ao valor da causa; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a primeira reclamada, a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - Saldo de salário de 6 dias; - Férias Proporcionais + 1/3 (8/12 avos); - 13° Salário Proporcional (8/12 avos); - Depósitos de FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS; - Multa do art. 477 da CLT; - Horas extras, além 8ª hora diária, com reflexos em DSR, aviso-prévio indenizado, férias +1/3, 13º salário, depósitos de FGTS e multa de 40%.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS da parte reclamante, com admissão em 19/01/2024 e dispensa em 22/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante. Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLUS BERNARD BARCELOS -
27/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
27/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
27/05/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
27/05/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLUS BERNARD BARCELOS
-
27/05/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUS BERNARD BARCELOS
-
12/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
05/05/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 14:15 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
28/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
-
28/04/2025 08:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751f985 proferido nos autos.
Diante das razões de Id 121a2f4, mantenho a audiência designada.
Partes cientes, via diário.
ITAPERUNA/RJ, 24 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
24/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
24/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
22/04/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
18/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLUS BERNARD BARCELOS
-
20/01/2025 15:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/01/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 14:15 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
20/01/2025 15:35
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
20/01/2025 15:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 13:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 13:36
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
06/12/2024 13:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
03/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100561-94.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Queiroz Fiuza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:56
Processo nº 0100610-55.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 14:59
Processo nº 0100411-53.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 18:19
Processo nº 0100629-61.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Alves da Silva Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 22:20
Processo nº 0104694-94.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Porto Romero
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:54