TRT1 - 0100621-84.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:25
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 16:25
Transitado em julgado em 18/07/2025
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07/07/2025 16:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.418,82
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07/07/2025 16:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO SERGIO DA SILVA MOREIRA
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07/07/2025 16:59
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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07/07/2025 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (07/07/2025 11:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ef3d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista transtornos causados por causa das obras da cidade, antecipo a audiência para o dia 07/07/2025 às 11:50 horas, a fim de que a mesma possa ser realizada de forma híbrida, possibilitando àqueles que não puderem vir, a realizarem de forma telepresencial.
As partes e advogados poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*62-18?pwd=ntG9Uom0zZ8wLNJbDAwNnIrayaJ7qf.1 ID: 871 0036 2318 Senha: 1234 ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA MOREIRA -
01/07/2025 15:14
Expedido(a) notificação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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01/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA MOREIRA
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01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 11:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:46
Audiência una cancelada (08/07/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ea08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 08/07/2025 às 14:35 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DA SILVA MOREIRA -
25/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO DA SILVA MOREIRA
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25/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 15:00
Audiência una designada (08/07/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/04/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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