TRT1 - 0100617-47.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANA LUIZA MULTIMARCAS LTDA em 26/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIVIA SANTANA DE SOUZA em 15/09/2025
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02/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100617-47.2025.5.01.0451 RECLAMANTE: LIVIA SANTANA DE SOUZA RECLAMADO: ANA LUIZA MULTIMARCAS LTDA DESTINATÁRIO: LIVIA SANTANA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença de id:b65d3be e da planilha de cálculos de id:8ba04d6.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA SANTANA DE SOUZA -
01/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUIZA MULTIMARCAS LTDA
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01/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SANTANA DE SOUZA
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26/08/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 128,91
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26/08/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA SANTANA DE SOUZA
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21/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/08/2025 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 09:30 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUIZA MULTIMARCAS LTDA
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28/04/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:30 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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28/04/2025 15:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ANA LUIZA MULTIMARCAS LTDA
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46eca0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 09:30 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIVIA SANTANA DE SOUZA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA SANTANA DE SOUZA
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/04/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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