TRT1 - 0100622-69.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:26
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 10:25
Transitado em julgado em 01/09/2025
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20/08/2025 13:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/08/2025 13:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALCINO MELLO QUEIROZ
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20/08/2025 13:14
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/08/2025 13:14
Audiência una realizada (20/08/2025 09:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/08/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 10:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7a800 proferido nos autos.
Vistos etc...
A "internação" do autor não ocorre em clínica ou hospital, nem é compulsória.
Em que pese o nobre esforço e fundamento, tal não impede que apenas se dirija para a realização da audiência ou a realize de forma telepresencial.
Assim, indefiro o adiamento, podendo o autor, caso queira, realizar de forma telepresencial.
ITABORAI/RJ, 16 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO MELLO QUEIROZ -
16/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO MELLO QUEIROZ
-
16/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 15:46
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:40
Audiência una designada (20/08/2025 09:15 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
28/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 15:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) FRIGORIFICO NOVA ALIANCA LTDA
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c000 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 09:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
A ré deverá ser notificada por mandado.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO MELLO QUEIROZ -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO MELLO QUEIROZ
-
25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/04/2025 08:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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