TRT1 - 0101100-37.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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24/09/2025 09:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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23/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/09/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/08/2025
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12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9827f64 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada no id de121dd, em 30/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id 54f4539 foi publicada no DJE de 18/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 26891ee.
A recorrente deixou de comprovar o recolhimento de custas processuais e de realizar o depósito recursal, alegando enquadramento na previsão legal do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, que passou a isentar as entidades beneficentes ou filantrópicas da obrigação de recolher custas processuais e de realizar o depósito recursal.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Com a promulgação da Lei nº 13.467/17, que introduziu no ordenamento jurídico a chamada lei da reforma trabalhista, o texto consolidado passou a prever a redução do valor do depósito recursal à metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 899, § 9º, da CLT) e sua total isenção (e não de custas processuais) para os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (art. 899, § 10, da CLT).
No caso em exame, no entanto, a recorrente reivindica para si a condição de entidade beneficente de assistência social ou filantrópica, mas não consta dos autos qualquer certificado válido de entidade beneficente de assistência social concedido a VIVA RIO – CNPJ: 00.***.***/0001-28).
Portanto, não pode a recorrente pretender se beneficiar da isenção concedida pelo Poder Público, não havendo como enquadrá-la na exceção do art. 899, § 10, da CLT.
Com efeito, configurada a irregularidade no preparo do recurso de id de121dd, intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e a realização do depósito recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, na forma dos arts. 99, § 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do C.
TST, em consonância com o princípio processual da não surpresa (art. 10 do CPC). 4 - Regularizado o preparo, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 5 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 6 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA -
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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11/08/2025 10:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO
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31/07/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA em 30/07/2025
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30/07/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f4539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA -
15/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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15/07/2025 23:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIVA RIO
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10/07/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de9da9 proferido nos autos. Ao embargado, por 05 dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
22/06/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/06/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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22/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA em 21/05/2025
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16/05/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 324a582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 30.000,00 no importe de R$ 600,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA -
07/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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07/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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07/05/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/05/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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07/05/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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07/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/02/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA em 11/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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02/02/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2025 21:42
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 21:40
Audiência de instrução cancelada (20/02/2025 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:14
Juntada a petição de Réplica
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06/11/2024 11:42
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:42
Audiência inicial realizada (06/11/2024 09:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 15:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/10/2024 17:22
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
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23/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DEUSDETE RIOS DA COSTA NETA
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20/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2024 08:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 14:51
Audiência inicial designada (06/11/2024 09:10 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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