TRT1 - 0100394-79.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 09:41
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VALNEY CORDEIRO DE MELO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfcf656 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ R$ 10,64, sobre R$R$ 869.214,03, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALNEY CORDEIRO DE MELO -
09/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VALNEY CORDEIRO DE MELO
-
09/05/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.384,28
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09/05/2025 14:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100394-79.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
08/05/2025 08:19
Juntada a petição de Desistência da ação
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07/05/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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