TRT1 - 0100524-87.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
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30/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DELI MUNDO NOVO ARMAZEM LTDA
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30/05/2025 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEYLA DUQUE TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 21:54
Audiência una cancelada (03/07/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA DUQUE TEIXEIRA
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16/05/2025 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.600,07
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16/05/2025 20:06
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/05/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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14/05/2025 17:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed9c0e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “10”, "11" e "14" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,05 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA DUQUE TEIXEIRA -
05/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA DUQUE TEIXEIRA
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05/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:37
Audiência una designada (03/07/2025 12:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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