TRT1 - 0100276-03.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 26/09/2025
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26/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 25/09/2025
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17/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 12/09/2025
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO BATISTA DA SILVA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc94a7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o estado de saúde em que o reclamante se encontra, por ora, e laudo médico juntado em id a8fa8a, defiro a perícia virtualmente.
Ressalto que, fica sob a responsabilidade da parte autora, no dia e horário da perícia que o acesso deverá ser feito por dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Intime-se o reclamado e o i. perito, sendo esse para se manifestar, no prazo de 5 dias informando a plataforma e link, em que se dará a perícia e, se haverá alguma mudança quanto a data e horário.
Quanto a perícia física no local da prestação de trabalho, continua vigente. Perícia: 25/09/2025 Hora: 10h Local: Soberano Indústria e Comércio Rua Manoel João Gonçalves, 96, loja - Raul Veiga/São Gonçalo SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
02/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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02/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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02/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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02/09/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 25/08/2025
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17/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fffc6 proferido nos autos.
Vistos etc.
A reclamante impugna a proposta dos honorários periciais, alegando que o valor apresentado é "TABELA UTILIZADA PELA VARA", o que não condiz em nada com a realidade, uma vez que seria uma prática de cunho não apropriado, conduta essa, não praticada pelo Juízo.
Fixo os honorários periciais (insalubridade) no valor de R$ 2.900,00, que deverá ser intimado e advertido de que, em caso de sucumbência da parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020, artigo 4º. Dê-se ciência ao (à) sr (a) Perito (o) (a) do valor fixado, de que, no caso de sucumbência de parte autora, o valor dos honorários ficará limitado ao valor disposto no Ato 21/2020, artigo 4o.
Deverá (a) expert, em cinco dias, designar data para o início da perícia e proceder à entrega do laudo em trinta dias.
Em seguida, dê-se ciência às partes da data designada, horário e local, notificando-se o Perito e as partes, as quais deverão dar ciência a seus assistentes técnicos, se indicados.
Ficam as partes cientes de que os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres na mesma data estabelecida para a entrega do laudo pericial, 30 dias, sob pena de serem excluídos e não conhecidos.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Havendo impugnação, notifique-se o Perito para os esclarecimentos, caso contrário, venham os autos conclusos.
Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta de instrução.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. -
14/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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14/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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14/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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14/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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13/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 08/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS em 07/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de RENATO BATISTA DA SILVA em 05/08/2025
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29/07/2025 08:32
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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25/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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25/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS
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25/07/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 24/07/2025
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16/07/2025 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100276-03.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: RENATO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Notificação PJe Fica o destinatário notificado para ciência dos prazos estabelecidos em ata de audiência realizada em 30/06/2025 sob id: e2679f1, sendo prazo da reclamada de 15 dias, para juntar LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, no prazo acima, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC, tendo em vista os pedidos formulados pela parte autora. Após a juntada dos programas pela ré, fica a parte autora ciente do prazo de 15 dias para manifestações sobre defesa e documentos, e no mesmo prazo, as partes deverão apresentar QUESITOS e, se desejarem, indicar assistentes técnicos, tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade Em seguida, os autos irão à conclusão para deliberações quanto à PROVA PERICIAL.
Notificação para fins de contagem de prazo no sistema PJe.
SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
CAROLINA DA SILVA BRAGA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BATISTA DA SILVA -
01/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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01/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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30/06/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/06/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/06/2025 01:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de RENATO BATISTA DA SILVA em 14/05/2025
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13/05/2025 16:52
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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06/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e5923 proferido nos autos.
Despacho Vistos etc.
Designo audiência híbrida do tipo INICIAL para o dia 30/06/2025 às 09h15min. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito. Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual. Em caso de dúvidas ou dificuldade no acesso, a parte deverá entrar em contato nos telefones desta unidade disponibilizados no sítio deste TRT, sendo eles: 2117-2036 ou 2117-2037, ou através do balcão virtual https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, nos horários de atendimento ao público, das 09:00 às 16:00.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
No prazo de 5 dias, da citação, deverá a parte ré dizer se concorda com a tramitação pelo Juízo 100% digital.
Em caso de concordância, deverá a reclamada fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel, bem como de seus advogados.
Ciente de que, após o decurso do prazo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, conforme Ato Conjunto 15/2021 deste E.
TRT.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
CB SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BATISTA DA SILVA -
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOBERANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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05/05/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BATISTA DA SILVA
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05/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/05/2025 17:01
Audiência inicial por videoconferência designada (30/06/2025 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/04/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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