TRT1 - 0100515-83.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:11
Iniciada a execução
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07/08/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,80
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07/08/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO FONSECA DE SOUZA
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07/08/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 06:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 06:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIO FONSECA DE SOUZA em 24/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b41ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme despacho de Id.85ae2f3, embora o presente feito tramite nos moldes do "Juízo 100% Digital", entende esta Magistrada pela realização das audiências desta Vara na modalidade presencial, para melhor qualidade da colheita das provas.
A Corregedoria Regional do TRT1, bem como a Corregedoria - Geral da Justiça do Trabalho em consulta administrativa publicada em abril de 2023 já ratificou que mesmo nos processos que correm nos trilhos do “Juízo 100%” virtual, é possível que o magistrado determine a realização de audiências presenciais.
Assim, para o melhor o controle da audiência , bem como pela inexistência de vaga breve em pauta telepresencial, mantenho a data de audiência já designada no Id.85ae2f3, no formato presencial.
A Resolução CNJ nº 354/2020 assegura a realização de audiência por videoconferência exclusivamente para a parte que comprove residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo. Desta forma, caso algumas das partes comprovem residência fora da comarca do Rio de Janeiro, deverão juntar a comprovação aos autos, a fim de que seja deferido link de acesso remoto à audiência exclusivamente para a parte que efetuou a comprovação.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FONSECA DE SOUZA -
11/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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11/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/06/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 18:34
Expedido(a) mandado a(o) DOM METAL SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA
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06/06/2025 18:34
Expedido(a) mandado a(o) DM VIDROS E SERRALHERIA LTDA
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06/06/2025 18:33
Expedido(a) notificação a(o) DOM METAL SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA
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06/06/2025 18:33
Expedido(a) notificação a(o) DM VIDROS E SERRALHERIA LTDA
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06/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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04/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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03/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/06/2025 09:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 09:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO FONSECA DE SOUZA em 30/05/2025
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20/05/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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14/05/2025 11:52
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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12/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d45fd9a proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório carreado nos autos, logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, tendo em vista os documentos apresentados com a inicial, em especial o aviso prévio de ID 2f99b4e.
Sendo assim, defiro a tutela antecipada para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Venha a parte autora, em 5 dias, com seus próprios dados bancários para expedição de alvará coma devida ordem de transferência.
Vindo, expeça-se alvará de FGTS, bem como, Ofício SD.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FONSECA DE SOUZA -
06/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FONSECA DE SOUZA
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06/05/2025 08:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO FONSECA DE SOUZA
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30/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/04/2025 10:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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